Como é assegurada na sua Organização a veracidade dos
documentos electrónicos durante o seu ciclo de vida? Sabia que já
existe legislação específica em Portugal para regulamentar a
utilização e gestão de documentos electrónicos, no comércio
electrónico?
É bem visível no dia-a-dia das organizações a
crescente utilização de documentos electrónicos como forma de
suporte das suas operações. Esta adopção é o resultado de inúmeras
vantagens, como por exemplo: a redução de custos de manter e gerir
os documentos em papel; a utilização de documentos electrónicos
associada a Sistemas de Gestão Documental que aumenta a eficiência
e eficácia dos processos, amplia a cooperação entre os
colaboradores e permite dar melhor serviço ao cliente final. No
nosso quotidiano, como clientes, existem já muitos exemplos de
utilização de documentos electrónicos, nomeadamente, a factura
electrónica da electricidade e das telecomunicações, ou inclusive,
o extracto bancário.
O Estado Português, em consonância com o
crescente peso dos documentos electrónicos nas empresas e
organizações estatais, tem, desde 1999 e em alinhamento com o
quadro legal Europeu, criado legislação para responder a este novo
desafio. O Decreto-Lei n.º 290-D/99 de 2 de Agosto é a génese do
regime jurídico aplicável aos documentos electrónicos e assinatura
digital. A legislação existente em Portugal, permite em certas
condições, equiparar a assinatura electrónica à assinatura
manuscrita.
Na vertente tecnológica, e sempre dentro deste
quadro legislativo, foram aceites e aprovadas uma série de normas
para a assinatura electrónica que especificam como criar,
verificar, e inclusivamente, arquivar documentos assinados
digitalmente, proporcionando-se o cenário legal e tecnológico para
a inclusão da assinatura electrónica em todos os processos e
procedimentos, tanto no âmbito da administração pública como no da
empresa privada.
Com este cenário tecnológico e legal, a
assinatura electrónica proporciona uma via para a passagem do
mundo do documento em papel para o documento electrónico. Da mesma
forma que, num documento em papel, podemos imprimir datas e
assinaturas, num documento electrónico podemos levar a cabo o
mesmo processo com todas as garantias legais e também efectuar
verificações dos mesmos.
Por último, é necessário guardar os documentos
que estejam sujeitos por lei a um período de arquivo, estes
documentos devem ser custodiados num formato seguro. Se um
processo judicial os requerer dentro de vários anos, eles devem
estar disponíveis e ser considerados como verídicos. Assim, a
partir do momento em que se assina ou se cria uma prova, é
necessário pensar na sua custódia.
A Plataforma de Custódia de Documentos Electrónicos
A inovadora Plataforma de Custódia da CESCE SI
permite a salvaguarda e custódia de documentos electrónicos com
base em políticas definidas. A plataforma de forma pré-programada
e automatizada re-sela as assinaturas com o fim de manter a sua
validade ao longo do tempo. A chave é tornar independente a
validade e preservar os mecanismos de prova. Isto exige manter e
demonstrar toda a cadeia de confiança ao longo do tempo. Além
disso, a assinatura não garante que o documento não se altera, é
por isso, necessário protegê-lo, garantir a sua integridade lógica
e física, evitar o acesso e a possibilidade de alteração por
pessoas não autorizadas.
Mas, o que implica, exactamente, custodiar no
mundo electrónico?
- A possibilidade de comprovar a integridade e
a validade de forma independente.
- Fazê-lo em qualquer momento futuro, inclusive a longo prazo.
- Garantir (e não só comprovar) a integridade lógica e física.
- Evitar acessos, alterações e destruições não autorizadas.
- A garantia de vinculação ou de localização do documento.
- Deixar os registos necessários para auditoria.
Estas funções são definidas na política de
custódia, associada ao objecto custodiado. As funções da
plataforma de custódia são:
- Incorporação/Registo: A custódia começa com a recepção do
documento, verifica a validade da assinatura, incorpora um selo de
tempo ou qualquer outro processo necessário de digitalização
certificada ou de certificação electrónica que implicará, por
exemplo, a emissão de um novo selo por uma entidade certificadora
para o documento electrónico.
- Localizador: controlo de acesso: O
recibo ou identificador é utilizado para solicitar o acesso ao
documento custodiado quando seja necessário, aplica também
mecanismos de controlo de acesso que estão definidos em políticas
e informações que podem ser custodiados juntamente com os
metadados para sua indexação e localização.
- Preservação: Uma vez entregue o
documento, a plataforma ocupa-se da preservação activa do
documento, aplica uma política de retenção e implementa os
standards que existem para a custódia de assinaturas como o XAdES
e o CAdES.
- Migração: Neste período de custódia
pode ser necessário aplicar migrações de dados para o que se
requer que o sistema forneça os interfaces de carregamento e
transformação necessários.
- Virtualização: O armazenamento pode
ser virtual para a aplicação, de forma a serem utilizados
diferentes repositórios (bases de dados, sistemas Content Archive
Storage ou outros menos dispendiosos) em função do ciclo de vida
do documento.
- Custódia física: A plataforma utiliza
sistemas de custódia física Content Archive Storage que se ocupam
da não alterabilidade do documento.
- Auditoria: O sistema deve produzir
registos para auditoria e fornecer todas as funções de auditoria
necessárias.
Com a supressão do papel, torna-se necessário ter a mesma
confiança nos documentos electrónicos do que a que depositamos nos
meios tradicionais. A assinatura electrónica é um mecanismo
capacitante, mas tem dependências e uma vigência temporal que
fazem com que não seja suficiente, no momento de garantir a força
probatória de uma prova digital. A custódia electrónica e a sua
implementação numa plataforma de custódia é a solução para
garantir esta força probatória durante o prazo necessário e
proteger os documentos electrónicos.